DC-e obrigatória em 2026 — antecipe-se e emita em lote hoje mesmo. Ver o sistema DC-e
Entenda a DC-e

O que é a DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica substitui o papel no transporte de mercadorias sem nota fiscal — e passa a ser obrigatória em todo o Brasil em 2026.

Documento 100% digital Substitui a declaração em papel Obrigatória em 2026

O que é DC-e?

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é um documento digital criado para registrar o transporte de mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.

Ela substitui a antiga declaração em papel, trazendo mais segurança, organização e praticidade para empresas, transportadoras e pessoas físicas.

Para que serve a DC-e?

A DC-e formaliza o transporte de produtos, garantindo que as informações estejam registradas corretamente durante todo o deslocamento da mercadoria.

Transporte sem nota fiscal

Registra o conteúdo quando não existe obrigatoriedade de NF-e, NFC-e ou CT-e.

Envios pessoais e mudanças

Mudanças residenciais e transporte de bens pessoais devidamente documentados.

Doações e brindes

Remessas sem valor comercial que ainda assim precisam circular com documento.

Controle interno

Rastreabilidade do que foi transportado, para gestão e para a fiscalização.

Quem precisa emitir DC-e?

  • Empresas não contribuintes de ICMS
  • Transportadoras que entregam produtos sem nota fiscal obrigatória
  • Pessoas físicas que enviam mercadorias
  • Negócios que realizam envios sem NF com frequência

Quais as vantagens da DC-e?

  • Elimina o uso de papel no transporte
  • Mais segurança nas informações registradas
  • Processo consideravelmente mais rápido
  • Redução de erros manuais e retrabalho
  • Facilidade de consulta, arquivo e controle

Quando usar a DC-e?

Sempre que houver transporte de mercadorias sem a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. As situações mais comuns são:

  • Mudanças residenciais
  • Envio de produtos usados
  • Transporte de brindes e amostras
  • Entregas sem nota fiscal obrigatória
Atenção ao prazo

A DC-e começou em 2025 de forma gradual e passa a ser obrigatória em todo o território nacional em 2026. Depois disso, a declaração em papel deixa de ser válida.

Como emitir DC-e?

A emissão pode ser feita por aplicativos oficiais ou por sistemas especializados. A diferença aparece no volume: o app oficial emite uma declaração por vez, enquanto um sistema profissional processa lotes inteiros.

Com o sistema da TEK CLICK, você emite DC-e online de forma simples, rápida e totalmente automatizada, com importação em lote por Excel e TXT, controle completo dos registros e emissão em poucos segundos.

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