A Declaração de Conteúdo Eletrônica substitui o papel no transporte de mercadorias sem nota fiscal — e passa a ser obrigatória em todo o Brasil em 2026.
A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é um documento digital criado para registrar o transporte de mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.
Ela substitui a antiga declaração em papel, trazendo mais segurança, organização e praticidade para empresas, transportadoras e pessoas físicas.
A DC-e formaliza o transporte de produtos, garantindo que as informações estejam registradas corretamente durante todo o deslocamento da mercadoria.
Registra o conteúdo quando não existe obrigatoriedade de NF-e, NFC-e ou CT-e.
Mudanças residenciais e transporte de bens pessoais devidamente documentados.
Remessas sem valor comercial que ainda assim precisam circular com documento.
Rastreabilidade do que foi transportado, para gestão e para a fiscalização.
Sempre que houver transporte de mercadorias sem a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. As situações mais comuns são:
A DC-e começou em 2025 de forma gradual e passa a ser obrigatória em todo o território nacional em 2026. Depois disso, a declaração em papel deixa de ser válida.
A emissão pode ser feita por aplicativos oficiais ou por sistemas especializados. A diferença aparece no volume: o app oficial emite uma declaração por vez, enquanto um sistema profissional processa lotes inteiros.
Com o sistema da TEK CLICK, você emite DC-e online de forma simples, rápida e totalmente automatizada, com importação em lote por Excel e TXT, controle completo dos registros e emissão em poucos segundos.
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