A declaração de conteúdo em papel deixa de valer. Entenda os prazos, os riscos e o que a sua empresa precisa fazer agora.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) começou a ser implementada em 2025 de forma gradual em alguns estados do Brasil.
Agora, em 2026, a DC-e passa a ser obrigatória em todo o território nacional, substituindo definitivamente a declaração de conteúdo em papel.
A obrigatoriedade nacional da DC-e está prevista para abril de 2026, quando o uso do documento eletrônico passa a ser exigido em todos os estados.
A partir dessa data, o uso da declaração em papel deixa de ser válido.
Adaptar a operação leva tempo: padronizar planilhas, treinar a equipe e integrar sistemas não se resolve na véspera. Quem emite dezenas de declarações por dia não vai conseguir fazer isso manualmente.
Todas as operações de transporte sem nota fiscal deverão ser registradas eletronicamente. Isso aumenta a capacidade de fiscalização e exige que empresas e usuários utilizem sistemas digitais para a emissão.
Penalidades aplicadas pela circulação de mercadoria sem documento válido.
A carga pode ser retida em barreira fiscal até a regularização.
Operação irregular chama atenção e amplia o risco de autuação.
Sem documento, fica difícil demonstrar a procedência do que é transportado.
A melhor forma de se preparar é começar a utilizar um sistema de emissão de DC-e o quanto antes, para chegar em 2026 com o processo já rodando.
Digitar declaração por declaração não escala e é a maior fonte de erro.
Importe planilhas, transmita em lote e gere PDF e XML automaticamente.
Plataforma atualizada com a legislação e com suporte de quem entende do assunto.
Rode a operação real com antecedência e ajuste o que precisar sem pressão.
A emissão pode ser feita por aplicativos oficiais ou por sistemas especializados.
Com a TEK CLICK, você emite DC-e online de forma rápida, segura e automatizada, com o sistema já preparado para as exigências de 2026 — incluindo emissão em lote e API REST para integrar ao seu ERP.
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